São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 1994
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Polícia e preços

A Lei Antitruste aprovada pelo Congresso continua gerando polêmica. Depois de ter servido de justificativa para a arbitrária decretação da prisão de acionistas e funcionários da empresa atacadista Makro, o novo diploma é agora objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Há de fato artigos da nova lei que vêm sendo considerados contrários à Carta por especialistas, como aquele que prevê a responsabilização do infrator mesmo quando a infração tiver sido praticada sem dolo. Inconstitucionais ou não –e essa questão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal–, parece claro que certos dispositivos da regulamentação antitruste são vagos e inadequados, abrindo mesmo uma perigosa margem para abusos.
É inegável, vale ressaltar, que a proteção à concorrência é essencial para evitar distorções sobre a atividade econômica. Longe de impedir o livre funcionamento do mercado, o que essas normas visam, ou deveriam visar, é exatamente permitir que esse funcionamento seja tão livre quanto possível. Isso é o que se verifica, de resto, em muitos países mais desenvolvidos.
O que se questiona é a adequação de alguns dispositivos da lei afinal aprovada. A previsão de prisão para responsáveis por aumentos abusivos de preços, por exemplo, merece revisão urgente. Esta Folha há muito defende que a pena de prisão deve ser reservada a pessoas que representem risco físico para a sociedade. Muito mais interessante –no caso, é claro, de uma condenação– seria a aplicação de pesadíssimas multas e a prestação de serviços comunitários.
Mais grave é o espaço para arbitrariedades aberto por dispositivos como esse, tentação ainda maior quando coincidem a busca da estabilização com a campanha eleitoral. E, ademais, a história econômica brasileira é pródiga em demonstrar que medidas policialescas não servem para controlar a inflação nem estabilizar a economia. É certamente uma lição que já deveria ter sido aprendida.

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