São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994
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Previdência no país tem regra 'especial'

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Brasil é um dos poucos países do mundo a manter o sistema de aposentadoria por tempo de serviço. Esse sistema foi abolido na Itália desde janeiro deste ano e só existe hoje em mais seis países: Benin, Egito, Equador, Irã, Iraque e Kuait.
A aposentadoria por tempo de serviço é considerada um problema porque muitos brasileiros se aposentam "muito cedo", na avaliação de técnicos da Previdência. Ou seja, aposentam-se num momento em que poderiam continuar a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Os homens se aposentam em média aos 54,9 anos de idade e as mulheres aos 53,3 anos. Depois, recebem benefícios, respectivamente, por 17,6 anos e 22,4 anos.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que 59,26% dos homens que se aposentam por tempo de serviço tinham menos de 55 anos. No caso das mulheres, este percentual é de 69,61%. Elas são responsáveis por 51% dos gastos com benefícios.
Na Inglaterra, o sistema de previdência social é composto de um plano básico público, universal, compulsório e sob regime de repartição (pagamento com base na receita) e um sistema complementar público ou privado.
A contribuição dos empregadores é diferenciada por faixa salarial e varia de 4,6% a 10,4%. Neste caso não há limite para contribuição, como ocorre com o empregado que tem limites mínimos e máximos de renda para contribuição.
Nos Estados Unidos, o programa de previdência é financiado com contribuição sobre os salários. Há um programa assistencial de renda mínima financiado pelo governo federal. A idade limite para obter a aposentadoria é de 65 anos.
O trabalhador que quiser, porém, pode se aposentar a partir de 62 anos, com uma redução proporcional no valor do benefício.
A Argentina aprovou no ano passado uma série de mudanças no seus sistema previdenciário e que devem estar implantadas até o final do próximo ano. Só não pertencem à previdência pública geral os militares, os policiais e servidores estaduais.
O menor benefício equivale a 27% do salário médio da economia e estava em US$ 150 em setembro de 1993. Para recebê-lo deve se cumprir duas condições: ter 30 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.
A idade mínima foi elevada no ano passado e sua implantação será gradual: passou no ano passado de 55 para 57 anos para as mulheres e de 60 para 62 anos no caso dos homens. Até o ano 2001 devem chegar ao limite de 65 e 60 anos.

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