São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994 |
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Saiba como é a prisão cautelar
ESPECIAL PARA A FOLHA A legislação penal brasileira estabelece várias hipóteses de prisão cautelar.A Lei 7.960/89 trata da prisão temporária. O delegado pode pedir ao juiz a prisão temporária de um suspeito quando for imprescindível para a investigação policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não provar adequadamente sua identidade; quando houver fundadas razões de participação em crimes como estupro, sequestro e tráfico de drogas. A prisão temporária só ocorre durante o inquérito policial. "Hoje é comum o uso da prisão temporária. Mas é uma violência contra o acusado. Ele é apenas um suspeito que tem a seu favor o princípio constitucional da presunção de inocência", diz Alberto Toron, advogado criminalista. A prisão preventiva é regulada pelos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Pode ser decretada para garantir a ordem pública. É o caso de criminosos que já praticaram mais de uma vez crimes e que, livres, podem voltar a praticá-los. O juiz pode também determinar a prisão preventiva quando for conveniente para a instrução criminal. Neste caso estão os acusados que ameaçam testemunhas. Por último, a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal. É usada para evitar a fuga do acusado. Texto Anterior: Justiça da Itália tem mais poder Próximo Texto: Ministério Público, CPI e revisão Índice |
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