São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994
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Data-base dá no mínimo 6%

A inflação em cruzeiros reais não captada pela URV na virada de junho para julho será devolvida aos salários em geral na primeira data-base após 1º de julho.
Isto está previsto na lei 8.880, da URV, que obriga as empresas a reajustarem os salários de seus funcionários pelo IPC-r, o novo índice de inflação do IBGE.
O IPC-r de julho atingiu 6,08%. O cálculo do índice comparou preços médios de 16 de junho a 14 de julho (parte em URV e parte em R$) com preços médios de 17 de maio a 15 de junho (em URV). Logo, reflete a aceleração dos preços ocorrida no final de junho. Na realidade, o IPC-r de julho refere-se à segunda quadrissemana do mês. O da primeira marcou 5,03%.
Composta com a variação de 44,08% da URV entre 1º e 30 de junho, a taxa de 6,08% chega a 52,84%, próxima ao que teria sido a inflação ponta a ponta de junho.
Além do reajuste obrigatório pelo IPC-r na data-base anual, pode haver livre negociação dentro ou fora dela, prevê a lei 8.880. O IPC-r também é o indexador das aposentadorias do INSS.

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