São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994
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Saiba o que pode ocorrer com seu aluguel

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Mais que os inquilinos, o Plano Real deixou os proprietários de imóveis intranquilos. A Lei do Inquilinato, entretanto, continua em vigor e cria condições para que o locador consiga aumentar o valor do aluguel.
Se o contrato residencial já venceu, ou seja, foi prorrogado por prazo indeterminado, o proprietário tem o recurso da "denúncia vazia" para persuadir o inquilino a aceitar um novo valor.
A MP 542 fixou regras para a conversão do aluguel ao real, mas não anulou a lei 8.245, que rege os contratos de locação (ver quadro).
Se o inquilino aceitar um acordo, deve deixar claros os seus termos no aditamento ao contrato. Podem ser alterados o novo valor, os meses de reajuste e o prazo do contrato. Um deles ou todos. Isto é que deve ficar claro no adendo.
Suponha que a conversão pela média resulte em R$ 150,00 e haja um acordo para que o aluguel seja de R$ 250. Se apenas o valor for mudado, o novo aumento acontecerá 12 meses após o último reajuste contratual (e não após 1º/7//94) e recairá sobre os R$ 250,00. O inquilino deve reivindicar que o novo reajuste seja aplicado 12 meses após o acordo.
Pode tentar, também, prorrogar o prazo da locação, pois do contrário estará sempre sujeito a um pedido de desocupação e posterior ação de despejo. A prorrogação não precisa chegar a 30 meses.
No caso de contratos ainda em vigor, não cabe pedido de desocupação. Num contrato de 30 meses que está no 20º, restam 10 meses.
A MP 542, porém, permite a revisão amigável ou judicial do aluguel a partir de janeiro de 95.
A chamada ação revisional pode ser proposta de três em três anos, mas a MP do real abre uma exceção e antecipa este prazo para qualquer contrato.
Em caso de "desequilíbrio econômico-financeiro", o aluguel poderá ser revisto para "adequá-lo aos preços de mercado".
Proprietários reclamam que o critério da média rebaixou o valor do aluguel, mas, na realidade, o que eles recebiam no intervalo dos reajustes era um valor real médio.
Se não tivesse havido plano, um aluguel recém-reajustado para CR$ 800 mil, por exemplo, no segundo mês já cairia para CR$ 551.724,13, em termos reais, com inflação de 45%. Para se ter essa perda, é necessária uma inflação mensal de 3,14% durante um ano.

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