São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994
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COMO PODE SER EXERCIDA A "DENÚNCIA VAZIA"

Regras da lei 8.245, em vigor desde 21/12/91
. Nas locações ajustadas por escrito, com prazo de no mínimo 30 meses, iniciadas a partir de 20/12/91, o contrato se encerra no vencimento, independentemente de notificação ou aviso.
. Se o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do proprietário, a locação é prorrogada por prazo indeterminado.
. Se o proprietário quiser retomar o imóvel, pode fazê-lo a qualquer tempo, mas precisa notificar e dar prazo de 30 dias para o inquilino desocupá-lo.
. Se o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, o proprietário pode entrar com ação ordinária de despejo na Justiça, sem alegar outro motivo que não o fim do contrato ("denúncia vazia").
. O inquilino é citado e, se no prazo da contestação ele concordar em sair do imóvel, o juiz dá a sentença, concede seis meses para a desocupação e o condena a arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios. Quando sai no prazo, o inquilino fica dispensado desse pagamento. Caso contrário, é expedido mandado de despejo.
. As locações ajustadas verbalmente ou por escrito com prazo inferior a 30 meses são prorrogadas automaticamente e a "denúncia vazia" só pode ser exercida cinco anos após o início.
. Nas locações anteriores a 21/12/91 o proprietário também pode retomar o imóvel através da "denúncia vazia", mas o inquilino deve ser notificado para que saia no prazo de 12 meses. Se houve acordo para aumentar o valor do aluguel entre 22/12/90 e 21/12/91, o prazo é de 24 meses.

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