São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994 |
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Creci apura denúncias
DA REDAÇÃO Sempre que uma imobiliária age de forma ilegal, o inquilino pode denunciála ao Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).Em São Paulo, segundo o diretor jurídico Márcio Bueno, a denúncia, fundamentada, deve ser encaminhada por carta à rua Pamplona, 1.200, 9º andar. Há casos de imobiliárias pressionarem por aumento sob o argumento de que, em janeiro de 95, a Justiça, ao apreciar a revisional, obrigará o inquilino a pagar o novo valor de forma retroativa a julho de 94. Bueno diz que o valor retroage à data da citação, e não à data do Plano Real. Se houver pedido, o juiz fixa aluguel provisório (não acima de 80% do valor pretendido até a sentença). No caso da revisional precista na MP 542, o autor precisará provar que houve "desequilíbrio econômico-financeiro" do contrato no Plano Real. Texto Anterior: COMO PODE SER EXERCIDA A "DENÚNCIA VAZIA" Próximo Texto: Diferença continua sendo paga Índice |
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