São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994 |
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Mensalidades escolares; Taxa de pavimentação; Remuneração salarial; Prorrogação de benefício; Desconto salarial; Transferência de domicílio; Licenciamento de veículos Mensalidades escolares O valor das mensalidades escolares dos estabelecimentos de ensino particulares será convertido em real da seguinte forma: deverá ser dividido o valor das mensalidades de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994 pelo valor da URV (Unidade Real de Valor) válido para o dia do vencimento da obrigação; o resultado, em quantidade de URVs, será somado e dividido por quatro, encontrando-se a média aritmética. O resultado em URV será o valor em real. (Fund.: medida provisória nº 550/94) Taxa de pavimentação A taxa de pavimentação de via pública e outras incidentes sobre a utilização de serviços públicos, mesmo que deles resulte valorização imobiliária, é considerada como despesa operacional, sendo, portanto, dedutível na determinação do lucro real da pessoa jurídica. (Fund.: parecer normativo CST nº 60/75) Remuneração salarial A remuneração do empregado que trabalha em dia de feriado civil ou religioso deve ser paga em dobro, salvo se a empresa determinar que ele vá ter um outro dia de folga. (Fund.: art. 9º, lei nº 605/49) Prorrogação de benefício Será prorrogada até 31/12/94 a redução da base de cálculo em 50% nas operações interestaduais com insumos agropecuários, prevista no item 14, tabela 2, anexo 2, artigo 53 do RICMS/SP, devendo constar, nos documentos fiscais emitidos a partir de 1º/07/94 a seguinte observação: "Redução da Base de Cálculo - Comunicado CAT 67/94". (Fund.: comunicado CAT 67/94) Desconto salarial O empregado que faltar ao serviço devido à convocação para comparecer, como parte, à Justiça do Trabalho, não terá descontado de seu salário o respectivo dia e/ou horas. (Fund.: enunciado 155 do TST) Transferência de domicílio O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que transferir sua residência ou a sede de seu estabelecimento de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança à repartição local da Secretaria da Receita Federal dentro do prazo de 30 dias. (Fund.: arts. 31 e 175 do RIR/94) Licenciamento de veículos Neste mês de julho, que termina hoje, os veículos automotores, inclusive reboques e semi-reboques, que tenham como algarismo final da placa o número "4", devem ter promovido até a última sexta-feira a renovação do licenciamento, sendo o valor da taxa de licenciamento de R$ 3,01. Já os veículos com algarismo final da placa de número "5" terão, além de julho, também o mês de agosto para promover o licenciamento. (Fund.: portaria Detran nº 59, de 26/01/94) As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas. Texto Anterior: O Brasil e o café - bom senso ou caos Próximo Texto: Recuperar competência técnica para o setor público Índice |
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