São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 1994
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Regional libera alvará de construção em 15 dias

DA REPORTAGEM LOCAL

Desde a sexta-feira passada, os pedidos de licença para construção têm uma prazo máximo de 15 dias para serem analisados e despachados pelas administrações regionais, segundo a Secretaria das Administrações Regionais.
As regionais são responsáveis pela emissão dos alvarás de construção de imóveis residenciais e de imóveis mistos (que tenham ao mesmo tempo uso comercial e industrial) até 250 m2.
Os alvarás para imóveis mistos acima de 250 m2 e para imóveis de uso exclusivamente industrial são concedidos pela Sehab (Secretaria de Habitação). O prazo de 15 dias entra em vigor no momento em que a documentação completa for entregue em qualquer uma das regionais.
Para fazer o pedido, é necessário preencher um requerimento padronizado, retirado na própria administração. Também é preciso levar xerox do IPTU e do título de propriedade do terreno.
Os interessados na licença também precisam entregar duas vias da planta assinada por profissional habilitado, duas vias do memorial descritivo da obra, registro de trabalho e cartão de habilitação do engenheiro responsável.
Caso haja alguma irregularidade na documentação ou na planta do imóvel, o requerente receberá um aviso explicando as alterações necessárias para que possa regularizar a situação.
Administrações regionais em que se pode conseguir o alvará: Mooca - rua Taquari, 549. Penha - rua Candapiú, 492. Itaquera - rua Gregório Ramalho, 103. Vila Prudente - estrada do Oratório, 172. Santana - avenida Tucuruvi, 888. Vila Maria/Vila Guilherme - pça. Oscar Silva, 110. Jaçanã - rua Ianque Melo, 2.277. Campo Limpo - rua Professor Haroldo de Azevedo, 20.

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