São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994 |
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Bancos ganham na Justiça ações contra PIS
MARCOS CÉZARI
A assessoria de imprensa da Febraban informou que a entidade vai aguardar a decisão do governo sobre a questão. Já têm liminares o Matrix, Agrimisa, Garantia, Pontual e J.P. Morgan. Os bancos querem que a Receita reduza a base de cálculo definida pela MP nº 567. A polêmica entre os bancos e a Receita está na conceituação do que é receita operacional bruta, sobre a qual incide o PIS à alíquota de 0,75%. Segundo o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, a Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94, mudou o PIS dos bancos para 94 e 95. Para a EC, a receita é aquela definida pela legislação do IR –artigo 44 da lei nº 4.506, de 30/11/64. Esse artigo diz que receita é, entre outros, "o resultado auferido nas operações de conta alheia". A MP 567 permite a dedução de despesas de captação, limitadas, entretanto, à variação monetária ou cambial. É proibida a dedução de juros, de prejuízos e de quaisquer despesas administrativas. Essa sistemática, diz a Andima, inviabiliza diversas operações no mercado, entre elas a intermediação financeira (operação de captação e repasse no mesmo dia). Texto Anterior: Dólar comercial cai para R$ 0,911 na venda Próximo Texto: Cobrança da contribuição começou em70 Índice |
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