São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994
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Bancos ganham na Justiça ações contra PIS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Cinco bancos já obtiveram liminares na Justiça Federal para não pagar o PIS nos moldes exigidos pelo governo. A Febraban (entidade que representa os bancos) não vai entrar com ação coletiva contra o PIS, ao menos por enquanto.
A assessoria de imprensa da Febraban informou que a entidade vai aguardar a decisão do governo sobre a questão. Já têm liminares o Matrix, Agrimisa, Garantia, Pontual e J.P. Morgan.
Os bancos querem que a Receita reduza a base de cálculo definida pela MP nº 567. A polêmica entre os bancos e a Receita está na conceituação do que é receita operacional bruta, sobre a qual incide o PIS à alíquota de 0,75%.
Segundo o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, a Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94, mudou o PIS dos bancos para 94 e 95.
Para a EC, a receita é aquela definida pela legislação do IR –artigo 44 da lei nº 4.506, de 30/11/64. Esse artigo diz que receita é, entre outros, "o resultado auferido nas operações de conta alheia".
A MP 567 permite a dedução de despesas de captação, limitadas, entretanto, à variação monetária ou cambial. É proibida a dedução de juros, de prejuízos e de quaisquer despesas administrativas.
Essa sistemática, diz a Andima, inviabiliza diversas operações no mercado, entre elas a intermediação financeira (operação de captação e repasse no mesmo dia).

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