São Paulo, sábado, 6 de agosto de 1994
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Para defesa, atos foram normais

DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O advogado Arnaldo Malheiros Filho sustentou oralmente que o ex-governador Orestes Quércia "praticou atos normais, dentro de seu ofício". Segundo ele, o que a denúncia atribui a Quércia é "ter assinado um protocolo com o Estado de Israel e isso não tem consequência jurídica".
"É uma mera declaração de intenção. Se não houvesse o protocolo, teriam sido feitas essas compras", disse Malheiros Filho.
O advogado disse que os peritos foram "indicados pelo Ministério Público" e eram "adversários do acusado". Ele considerou a denúncia insuficiente, afirmando que "não houve estelionato, nem qualquer outro crime".
Sobre a vinculação entre o protocolo e os contratos, Malheiros disse que "os contratos são secundários, porque a decisão de compra havia sido tomada antes do protocolo". Ele insistiu na tese central de que "o governador não sabia o que foi comprado, quanto valia e quanto foi pago".
Anteontem, Malheiros já tinha afirmado que, em seus despachos, Quércia não "indicou" que os bens a serem adquiridos deveriam ser israelenses; apenas "aprovou" solicitação nesse sentido, dirigida por órgãos da administração.
Malheiros afirmou ainda que não há nos autos elemento de apoio para que se conclua pela existência de uma "ligação" entre Arie Halpern (da Trace) e Quércia.

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