São Paulo, sábado, 13 de agosto de 1994
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Secretaria solta lista de produtos irregulares

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria Municipal de Abastecimento (Semab) divulgou ontem uma lista com 97 produtos considerados em desacordo com a legislação.
Foram analisados 290 produtos. O amendoim Chiang e a linguiça fresca Florentina foram considerados em piores condições.
O amendoim apresentou aflatoxinas B1 acima do limite de tolerância. A aflatoxina produz mais toxina no organismo, podendo provocar lesões hepáticas e até câncer. Os amendoins Garibaldi, Kodilar e Somel também apresentaram aflatoxinas.
A linguiça apresentava a bactéria Staphylococcus Aureus, que provoca infecção alimentar e gastroenterite.
Entre os produtos considerados "contaminados" estão o arroz Tio Chico, biscoito Panco-Seven Boys, biscoito Tostines, carne de aves Sadia, chá Hikari, coco ralado (Arisco, Ducoco, Indiano e Sococo), Cremogema, leite de coco Otker e marmelada Arisco (veja quadro).
Segundo Luiz Colombo, diretor da Vigilância Sanitária, os microorganismos e bactérias encontrados nesses produtos não têm um efeito imediato sobre a saúde, mas podem atrair outras bactérias patogênicas e provocar gastroenterite.
O secretário Waldemar Costa Filho disse que na segunda-feira vai publicar a lista de produtos contaminados no "Diário Oficial" e notificar as empresas envolvidas.
"As empresas terão três dias para responder. Se ficar comprovada a contaminação, vou proibir a venda do produto na cidade e o local que vender será fechado."
A lista divulgada ontem não é a mesma que o secretário tinha em mãos quando publicou nos jornais um comunicado em que dava 60 dias às empresas para regularizarem sua situação.
Na ocasião, o secretário afirmou que entre os piores produtos estavam o arroz e o feijão.
A lista apresentada ontem continha apenas seis marcas de arroz e nenhuma marca de feijão.
Costa Filho disse ontem que os produtos que não constaram nesta lista ainda estão 'sendo analisados.
A relação também apresenta marcas de farinha de trigo com quantidade de fragmentos de insetos abaixo dos 75 fragmentos por 50 gramas permitidos por lei.
Até o dia 4 de agosto, eram permitidos apenas 30 fragmentos de insetos por 100 gramas de farinha.

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