São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994 |
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Quem paga as contas mensais A taxa de condomínio sofreu um aumento real (acima da inflação) entre 5% e 10% de junho para julho, na virada para o real. Quem é inquilino, entretanto, deve saber que nem todas as despesas são de sua responsabilidade. Muitas devem ser pagas pelo proprietário do apartamento. O problema é maior quando há a intermediação de uma imobiliária. Isto porque, geralmente, ela envia para o inquilino um recibo com o valor do aluguel e o do condomínio, sem que ele tenha acesso à discriminação das despesas. Se for este o seu caso, a saída é pedir, a cada mês, o demonstrativo das despesas. Pela Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, o inquilino é responsável apenas pelas despesas ordinárias do condomínio. São despesas ordinárias todas as relativas à manutenção do prédio, como salários e encargos trabalhistas dos funcionários, contas de água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns (inclusive pintura), elevadores e pequenos reparos nas partes externas. O inquilino deve pagar ainda as parcelas do seguro contra incêndio, relativas à unidade alugada. Já as despesas extraordinárias, que se referem à estrutura integral da edificação ou à aparência interna ou externa das áreas comuns, são de competência do proprietário do apartamento alugado. São despesas extraordinárias, por exemplo, a instalação de porteiro eletrônico, interfones, guarita e reformas em geral. Pintura de fachada e postos de ventilação, lavagem de pastilhas, troca de esquadrias externas e obras necessárias para repor as condições de habitabilidade do prédio também são despesas pagas pelo dono do imóvel. Para saber quais os gastos de sua responsabilidade, o ideal é que o inquilino vá às assembléias e acompanhe os demonstrativos de despesas. Ele não deve ainda atrasar o pagamento da taxa, para não arcar com multa de até 20%. Texto Anterior: SAIBA ONDE LEVAR A SUA RECLAMAÇÃO Próximo Texto: Procon é mais conhecido Índice |
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