São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Aposentadoria nova alcança R$ 554,65

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Quem sempre contribuiu para a Previdência Social pelo teto e já completou o tempo de serviço integral consegue se aposentar, este mês, com R$ 554,65, no máximo.
Para chegar a este valor, o segurado deve seguir o roteiro ao lado. A Previdência divulgou, na portaria 1.378, publicada no "DOU" de 1º/8/94, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição dos últimos 48 meses até julho.
Os fatores já incorporam o IPC-r de 6,08% para julho e consideram as quatro "moedas" do período: cruzeiro até julho de 93, cruzeiro real de agosto de 93 a fevereiro de 94, URV de março a junho e real em julho de 94.
Na atualização dos salários, não há necessidade de cortes de zero. Usa-se a moeda da época.
Um salário-de-contribuição de Cr$ 923.262,76 em abril de 92, por exemplo, multiplicado por 0,00038707, resulta direto em R$ 357,37.
As 582,86 URVs do salário de abril de 94, multiplicadas por 1,06080000, viram R$ 618,30.
Em julho, a maior aposentadoria chegava a R$ 513,66. O último salário que entrou no cálculo da média foi o de junho (em URV).
Em maio de 95 esta mesma aposentadoria terá correção pelo IPC-r acumulado de julho em diante. Ou seja, vai incluir os 6,08%.
Em agosto, com a introdução do IPC-r de julho nos fatores de cálculo, a maior passa a R$ 554,65, ou seja, 100% do salário-de-benefício (média de 36 meses). Sem o IPC-r, seria de R$ 522,85.
Em maio de 95 o reajuste vai incorporar o IPC-r de agosto em diante. Os 6,08% não entram mais porque já foram considerados no cálculo da renda inicial.
Não há uma relação direta entre aposentadoria e número de salários mínimos, como muitos supõem. O teto é hoje de R$ 582,86 e dez mínimos valem R$ 647,90.
Em setembro serão R$ 700,00, sem que os limites de contribuição e benefício mudem. Só o piso passará para R$ 70,00.
Neste ritmo, logo logo os salários-de-benefício vão voltar a superar o teto, reeditanto distorções que ocorriam até 1992 e que foram até motivo de recente lei aprovada para corrigi-las.
Se o IPC-r de agosto atingir 2%, a média dos últimos 36 meses de quem sempre contribuiu pelo teto chegará a R$ 574, encostando no teto de R$ 582,86. Mais um mês e o teto pode ser superado.

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