São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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COMO CHEGAR AO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

1. Reúna seus 36 últimos salários-de-contribuição. Lembre-se de que nem sempre é o valor do salário total. Na Previdência Social há um teto.
2. Multiplique cada um dos valores de cada mês de competência pelos fatores que você encontra no Roteiro de Crédito. Calcule pela moeda da época (Cr$/cruzeiro, CR$/cruzeiro real, URV ou R$/real).
3. Atualizados para agosto de 94, os salários-de-contribuição devem ser somados e depois divididos por 36.
4. Os 36 últimos salários-de-contribuição podem ser procurados até o 48º mês.
5. Se forem encontrados menos de 36 salários no período, faz-se a média pelo número encontrado. Se iguais ou inferiores a 24, a divisão é sempre por 24.
6. A média é o chamado salário-de-benefício. Não é necessariamente o valor da renda mensal inicial ou da aposentadoria.
7. Têm direito ao salário-de-benefício integral o homem com 35 anos de serviço completos e a mulher com 30. Aposentadorias especiais têm limites próprios.
8. Homem com 30 anos de serviço e mulher com 25 passam a ter direito à aposentadoria proporcional, equivalente a 70% do salário-de-benefício. A cada ano (12 meses) adicional são acrescidos 6%.

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