São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Contribuição vence amanhã

Os contribuintes da Previdência Social que são pessoas físicas, como autônomos, facultativos e empregados domésticos, devem pagar amanhã a contribuição referente ao mês de julho.
Com o Plano Real, os impostos e contribuições federais pagos dentro do prazo normal de vencimento não têm correção pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Por isso, o valor da contribuição a ser recolhida amanhã é o mesmo calculado em julho, sem qualquer correção (ver tabelas no Roteiro de Crédito).
Os valores que estavam em URV nas tabelas foram convertidos para o real na paridade um por um. Em setembro, só o piso do salário-de-contribuição deverá subir para R$ 70,00, devido à alteração do salário mínimo.
Pessoas físicas têm sempre até o dia 15 do mês seguinte ao de competência para recolher a contribuição previdenciária. As pessoas jurídicas (empresas), o dia 8.
Quando esses dias caem em final de semana ou feriado, há a antecipação do recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

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