São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Contrato de trabalho pode ser suspenso?

O contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso em decorrência de licenças remuneradas ou não, concedidas por força de lei ou mesmo pela própria empresa, espontaneamente ou mediante solicitação do empregado. São exemplos de licenças remuneradas a licença-maternidade e paternidade, as concedidas por motivos de saúde ou acidente do trabalho (15 primeiros dias) etc. Nessas circunstâncias, ocorre apenas a interrupção do contrato de trabalho, não resultando em qualquer prejuízo ao trabalhador quanto à contagem do período de férias e para o pagamento do 13º salário. Nos casos em que a empresa concede espontaneamente ou por solicitação do empregado uma licença remunerada superior a 30 dias, dentro do mesmo período aquisitivo de férias, o trabalhador perderá o direito às férias em curso, iniciando novo período aquisitivo quando retornar. No caso de licença não-remunerada (para cumprimento de mandato sindical, após os 15 primeiros dias de afastamento médico etc.), concedida por força de lei ou por interesse do próprio empregado, o contrato do trabalhador ficará suspenso. A concessão imotivada e não amparada por lei de licença não-remunerada por parte do empresário pode caracterizar rescisão indireta do contrato de trabalho. (Consultoria: Grupo IOB)

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