São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Mutuário inadimplente perde imóvel

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Ao contrário do que ocorre com os contratos de financiamento firmados diretamente com as construtoras, o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) não permite a rescisão contratual.
"Até a quitação da dívida, o imóvel fica hipotecado em nome do banco. Se o mutuário ficar inadimplente, corre o risco de perder o imóvel, sem ter direito a receber qualquer coisa", diz Sônia Cristina Amaro, supervisora da área de habitação do Procon.
Quando se torna inadimplente (prestações em atraso há mais de 90 dias), o mutuário é convocado pelo banco a pagar as prestações e a renegociar suas dívidas, com a possibilidade de continuar pagando o equivalente a 30% da renda familiar e incorporando o excedente ao saldo devedor.
Se isso não der resultado, o banco executa o contrato e retoma o imóvel, sem que o mutuário tenha direito a receber qualquer parcela do valor pago.
Para fugir da retomada do imóvel, o mutuário que não tem mais condições de pagar as prestações deve tentar revendê-lo para terceiros. Legalmente, o novo comprador deve ter o crédito aprovado junto à instituição financeira para poder refinanciar a dívida.
Os contratos de gaveta, utilizados por aqueles que não querem que o imóvel seja refinanciado, não são indicados.
Com o refinanciamento, a instituição financeira recalcula a prestação e o prazo de pagamento. O refinanciamento é especialmente atraente para os contratos firmados antes de fevereiro de 1986. Neste caso, a legislação prevê um desconto de 50%, isto é, apenas metade da dívida é refinanciada.

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