São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 1994
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Previdência poderá perder R$ 2,4 bilhões

DA REPORTAGEM LOCAL

A Previdência Social poderá perder cerca de R$ 2,4 bilhões por ano se o Supremo Tribunal Federal mantiver a liminar dada à Confederação Nacional da Indústria, suspendendo o recolhimento da contribuição de 20% das empresas sobre os pagamentos a administradores (pró-labore) e autônomos.
A estimativa foi feita ontem em São Paulo pelo ministro da Previdência, Sérgio Cutolo, durante anúncio da "Operação Limpeza", para combater a sonegação de empresas que prestam serviços de limpeza e conservação.
Embora preliminar, a perda de receita significa entre 9% e 11% da arrecadação anual de R$ 24 bi.
O ministro confirmou que vai recorrer. Os R$ 2,4 bilhões correspondem ao pagamento de 1,5 milhão de benefícios por ano.
Se a Justiça mantiver a decisão, disse Cutolo, as empresas aumentarão a contratação de autônomos.
A liminar foi concedida pelo STF por 8 votos a 1 no último dia 4. Por ter sido dada em ação direta de inconstitucionalidade, a liminar vale para todas as empresas.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, se a decisão do STF for definitiva, cairá por terra o artigo 3º, inciso 1, da lei 7.787, de 30/6/89.
Na sua opinião, ficaria valendo, então, a lei 5.890, de 8/6/73, em sua redação dada pelo decreto-lei 1.910, de 29/12/81, que fixa a contribuição em 10%.
Em inúmeras decisões judiciais em 1ª e 2ª instâncias, diz ele, esta contribuição vinha sendo considerada constitucional.
O termo "folha de salários", citado na Constituição como fonte de custeio da Previdência, deve ser interpretado em seu sentido amplo, e não restrito a empregados com registro em carteira.

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