São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 1994
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Locadoras de CD têm prazo para fechar

DA REPORTAGEM LOCAL

Ficar sócio de uma locadora de CDs (Compact Disc) para ter à disposição um acervo de até 9.000 títulos, com todos gêneros musicais –inclusive as novidades– e uma taxa de locação de 5% do valor do CD pode durar só 120 dias.
A ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Disco) deve notificar em 60 dias todas as locadoras de CD que esta atividade é ilegal.
A partir de então, dará mais 60 dias para que fechem suas portas, caso contrário, tomará providências que, segundo o presidente da ABPD, Manuel Camero, 59, pode incluir até um inquérito policial.
Camero se baseia no artigo 35 da lei 5.988 de 1973 e diz que, ao contrário da locação de vídeos, o aluguel de CD é ilegal porque prejudica compositores e intérpretes, não pagando os direitos autorais.
"O vídeo só é alugado depois de passar nos cinemas e, mesmo assim, há um valor da fita destinado aos seus produtores", disse.
Segundo Camero, o problema não foi divulgado até agora porque o número de locadoras no país era muito pequeno. Atualmente, calcula-se que existam 90 locadoras de CD no país, 60% nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
"O número de reclamações dos intérpretes e compositores aumentou muito. A partir daí concluímos que o número de locadoras deve ter aumentado."
Além disso, a ABPD teria resolvido "dar um tempo" às locadoras para "sentir" se sua ação seria prejudicial em relação aos direitos autorais recebidos pelos autores.

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