São Paulo, sábado, 20 de agosto de 1994![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Escolas desconsideram regras
VERA BUENO DE AZEVEDO
Os estabelecimentos particulares de São Paulo, por exemplo, aplicaram reajuste de no mínimo 12,4% sobre a média dos valores cobrados entre novembro de 93 e fevereiro de 94. Segundo o sindicato do setor, esse percentual correspondia ao aumento salarial concedido aos professores. "Mas algumas escolas chegaram a praticar aumentos reais de 20%, 40%, até 70%", diz Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos. Depois de muita discussão, o governo determinou que a conversão das mensalidades deveria ser feita pela média dos valores pagos entre novembro de 93 e fevereiro de 94 (medida provisória 575), assim como ocorreu com a conversão dos salários. "Essa regra está sendo simplesmente ignorada pelas escolas, que há anos vêm mantendo um comportamento histórico de não respeitar a lei", diz Bueno. Segundo ele, o Plano Real foi omisso em dois aspectos importantes que poderiam acabar com essa "desobediência civil": o estabelecimento de mecanismos de punição e controle efetivo do cumprimento da lei. A saída é ingressar na Justiça, com uma ação sumaríssima. Nesse caso, o juiz fixa o valor da mensalidade, através de liminar, enquando o mérito não for julgado. Se a escola recusar o recebimento do valor menor, o pagamento pode ser feito em juízo (ação de pagamento em consignação), sem qualquer risco. (VBA) Texto Anterior: Diminui poder de compra da classe média Próximo Texto: Plano de saúde corta aumento Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |