São Paulo, sábado, 20 de agosto de 1994
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Escolas desconsideram regras

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

As mensalidades escolares tiveram aumentos reais (acima da inflação) quando foram convertidas para URV, em março passado.
Os estabelecimentos particulares de São Paulo, por exemplo, aplicaram reajuste de no mínimo 12,4% sobre a média dos valores cobrados entre novembro de 93 e fevereiro de 94. Segundo o sindicato do setor, esse percentual correspondia ao aumento salarial concedido aos professores.
"Mas algumas escolas chegaram a praticar aumentos reais de 20%, 40%, até 70%", diz Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos.
Depois de muita discussão, o governo determinou que a conversão das mensalidades deveria ser feita pela média dos valores pagos entre novembro de 93 e fevereiro de 94 (medida provisória 575), assim como ocorreu com a conversão dos salários.
"Essa regra está sendo simplesmente ignorada pelas escolas, que há anos vêm mantendo um comportamento histórico de não respeitar a lei", diz Bueno.
Segundo ele, o Plano Real foi omisso em dois aspectos importantes que poderiam acabar com essa "desobediência civil": o estabelecimento de mecanismos de punição e controle efetivo do cumprimento da lei.
A saída é ingressar na Justiça, com uma ação sumaríssima.
Nesse caso, o juiz fixa o valor da mensalidade, através de liminar, enquando o mérito não for julgado. Se a escola recusar o recebimento do valor menor, o pagamento pode ser feito em juízo (ação de pagamento em consignação), sem qualquer risco.
(VBA)

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