São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
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Brasil tributa mais trabalho do que capital, diz Receita

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Brasil tributa mais os rendimentos do trabalho e o consumo do que os do capital.
Entre 1984 e 1991, as alíquotas efetivas médias sobre o trabalho e o consumo foram de 19,27% e 16,75%, respectivamente, enquanto o capital foi taxado em 8,18%.
O estudo considerou como alíquotas efetivas médias o ônus da carga tributária para as empresas, assalariados e consumidores com base no que realmente foi arrecadado e não apenas no previsto na legislação.
A conclusão é de estudo realizado pela Coget (Coordenação Geral de Estudos Tributários) da Receita Federal.
Segundo o coordenador da Coget, Mauro Bogéa, como esse quadro foi pouco alterado de 1991 para cá, o resultado da pesquisa continua atual.
A pesquisa revela que o Brasil está na contramão da tendência internacional da tributação.
Nos países industrializados, a maior tributação (38,43%) incidiu sobre os rendimentos do capital financeiro e produtivo, justamente os menos taxados no Brasil (8,18%).
Apesar de ter ocupado o primeiro lugar no Brasil, a taxação do trabalho (19,27%) ficou abaixo da praticada nos países desenvolvidos –média de 32,83% entre 1965 e 1988 na França, Alemanha, Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos e Japão.
Essa diferença, segundo Bogéa, se deve à má distribuição de renda no Brasil, que diminui a base de contribuição.
O consumo foi o segundo mais taxado no Brasil, com alíquota média de 16,75%, bem acima dos 12,65% praticados nos países desenvolvidos.
Isoladamente, os EUA e o Japão, por exemplo, praticaram alíquotas ainda menores –5,46% e 4,79%, respectivamente.
O levantamento mostra que a Constituição de 1988 elevou de 15,27% para 20,53% a alíquota média sobre o consumo no Brasil em 1989.
A Receita usou no estudo a mesma metodologia que o FMI (Fundo Monetário Internacional) aplicou para apurar as alíquotas médias efetivas nos países desenvolvidos.
Dentro dessa metodologia, a Receita considerou que 60% da carga total das contribuições sociais recolhidas pelas empresas –Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade), Pis-Pasep, entre outras– são efetivamente tributação do consumo.
Isso porque as empresas transferem esses impostos aos preços, explicou Bogéa.
Os 40% restantes foram contabilizados como carga tributária do capital.
Já as contribuições do empregado e empregador –INSS e FGTS– foram incluídas na taxação do trabalho.
Segundo Bogéa, "os salários seriam maiores se não fossem essas duas taxas".
(LL)

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