São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994 |
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Brasil tributa mais trabalho do que capital, diz Receita
LILIANA LAVORATTI
Entre 1984 e 1991, as alíquotas efetivas médias sobre o trabalho e o consumo foram de 19,27% e 16,75%, respectivamente, enquanto o capital foi taxado em 8,18%. O estudo considerou como alíquotas efetivas médias o ônus da carga tributária para as empresas, assalariados e consumidores com base no que realmente foi arrecadado e não apenas no previsto na legislação. A conclusão é de estudo realizado pela Coget (Coordenação Geral de Estudos Tributários) da Receita Federal. Segundo o coordenador da Coget, Mauro Bogéa, como esse quadro foi pouco alterado de 1991 para cá, o resultado da pesquisa continua atual. A pesquisa revela que o Brasil está na contramão da tendência internacional da tributação. Nos países industrializados, a maior tributação (38,43%) incidiu sobre os rendimentos do capital financeiro e produtivo, justamente os menos taxados no Brasil (8,18%). Apesar de ter ocupado o primeiro lugar no Brasil, a taxação do trabalho (19,27%) ficou abaixo da praticada nos países desenvolvidos –média de 32,83% entre 1965 e 1988 na França, Alemanha, Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos e Japão. Essa diferença, segundo Bogéa, se deve à má distribuição de renda no Brasil, que diminui a base de contribuição. O consumo foi o segundo mais taxado no Brasil, com alíquota média de 16,75%, bem acima dos 12,65% praticados nos países desenvolvidos. Isoladamente, os EUA e o Japão, por exemplo, praticaram alíquotas ainda menores –5,46% e 4,79%, respectivamente. O levantamento mostra que a Constituição de 1988 elevou de 15,27% para 20,53% a alíquota média sobre o consumo no Brasil em 1989. A Receita usou no estudo a mesma metodologia que o FMI (Fundo Monetário Internacional) aplicou para apurar as alíquotas médias efetivas nos países desenvolvidos. Dentro dessa metodologia, a Receita considerou que 60% da carga total das contribuições sociais recolhidas pelas empresas –Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade), Pis-Pasep, entre outras– são efetivamente tributação do consumo. Isso porque as empresas transferem esses impostos aos preços, explicou Bogéa. Os 40% restantes foram contabilizados como carga tributária do capital. Já as contribuições do empregado e empregador –INSS e FGTS– foram incluídas na taxação do trabalho. Segundo Bogéa, "os salários seriam maiores se não fossem essas duas taxas". (LL) Texto Anterior: Funcionários narram as últimas horas Próximo Texto: Ministério Público assume frente de combate a aumentos abusivos Índice |
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