São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
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Consumidor pode se defender na Justiça

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça deve ser o último caminho a ser percorrido pelo consumidor quando seus direitos legais não são respeitados. O percurso de uma ação é longo e o custo é alto.
O ideal é tentar um acordo amigável e, depois, recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
Se a Justiça for o único recurso prefira, quando for possível, ações coletivas, onde as despesas são divididas entre os participantes.
Segundo Josué Rios, diretor do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são nove as ações mais usadas nas relações de consumo.
1) Ação de consignação em pagamento - ideal para quando a outra parte não quiser receber um pagamento que você julga correto. Por exemplo, a escola que recusa a mensalidade sem o aumento aplicado fora da lei.
2) Ação de prestação de contas - muito usada por condôminos, quando o síndico se recusa a demonstrar as despesas mensais.
3) Ação para o cumprimento da obrigação - é o melhor instrumento se você compra um produto que não é entregue no prazo ou contrata um serviço que fica inacabado.
4) Ação por perdas e danos - usada quando o não-cumprimento de uma relação de consumo traz perdas financeiras. Por exemplo, um mecânico que não conserta o carro de um taxista no prazo e, por isso, ele deixa de ganhar dinheiro.
5) Ação ordinária de rescisão contratual - é o instrumento caso uma das partes não cumpra o que está previsto no contrato.
6) Ação para anulação de cláusula abusiva - pede-se a anulação da cláusula, mantendo-se as demais condições do contrato. Por exemplo, a que permite a variação de preço de forma unilateral.
7) Ação de repetição de indébito - usada para pedir a devolução de quantia paga indevidamente. O desconto que a escola não deu para o segundo filho que estuda no mesmo estabelecimento que o primeiro é um exemplo.
8) Ação cautelar - garante, em caráter de urgência, algum direito que será melhor apreciado em outro processo, mais demorado. Pode-se pedir, por exemplo, liminar para impedir a aplicação de um reajuste abusivo na mensalidade de um plano de saúde.
9) Mandado de segurança - serve para impedir um ato ilegal por parte de uma autoridade. Por exemplo, o bloqueio do dinheiro no Plano Collor 1 ou a cobrança de um imposto indevido.

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