São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994 |
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AÇÕES COLETIVAS CUSTAM MAIS BARATO Custo é dividido entre todos os participantes INTERESSES DIFUSOS Ocorrem quando um problema atinge pessoas distintas, unidas apenas por ele. É o caso, por exemplo, de uma fábrica que esteja poluindo o ar de uma cidade. Como todos os habitantes são atingidos, sem distinção, cabe uma ação coletiva contra a empresa. INTERESSES COLETIVOS Se referem a um grupo de pessoas, ligadas por uma mesma relação jurídica. Por exemplo, a associação de pais e alunos pode entrar com ação coletiva contra uma escola que aumente de forma abusiva o valor das mensalidades. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS São problemas individuais, porém gerados por uma causa comum. Seria o caso, por exemplo, de um remédio com fórmula errada, que prejudicasse 500 pessoas. Cabe uma ação coletiva dos prejudicados contra o laboratório. QUEM PODE ENTRAR Podem entrar com ações coletivas o Ministério Público, a União, os Estados, os municípios, as entidades e órgãos da administração pública que se destinem à defesa do consumidor e as associações civis, com no mínimo um ano de existência, que tenham no estatuto a defesa do consumidor. Texto Anterior: Consumidor pode se defender na Justiça Próximo Texto: Peça uma cópia da apólice Índice |
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