São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
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Aids ; Selo de bebidas alcoólicas ; Orçamento de serviços ; Vifdros de segurança ; Complementação de férias ; Secretário ; Direito ao benefício

Aids
O portador de Aids/Sida tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente de período de carência, desde que a doença se manifeste após a filiação à Previdência Social, bem como pensão por morte aos seus dependentes. (Fund.: art. 27, 2º, dec. 611/92, c/c lei 7.670/88, art. 1º, inciso 1º, letra "e")

Selo de bebidas alcoólicas
O secretário da Receita Federal decidiu que ficam sujeitas também ao selo de controle as bebidas alcoólicas de origem estrangeira comercializadas em lojas francas de entrada ("free shop") do país. O selo será aplicado antes de o produto ser exposto à venda. A decisão começa a vigorar em 1º/09/94. (Fund.: instruções normativas SRF nºs 54/94 e 57/94)

Orçamentos de serviços
Nas prestações de serviços de instalação, montagem, confecção, conserto ou manutenção de qualquer bem, móvel ou imóvel, será obrigatória a entrega ao usuário de orçamento prévio, o qual deverá ser assinado pelo responsável pelo estabelecimento, com o "de acordo" do usuário. O descumprimento dessa norma acarretará a imposição de multa. (Fund.: port. Sunab nº 4/94, art. 14)

Vidros de segurança
O Conselho Nacional de Trânsito decidiu que os veículos automotores, reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com vidros de segurança que atendam as normas formuladas. Os fabricados no Brasil deverão trazer a marca do fabricante e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definida pelo Inmetro. (Fund.: resolução Contran nº 784/94)

Complementação de férias
O Imposto de Renda na fonte sobre o valor da complementação de férias, pago em mês posterior àquele no qual ocorreu o pagamento das férias, deverá ser calculado em separado dos salários e da remuneração de férias pagos antes, utilizando-se a tabela em vigor na data do pagamento, não sendo necessário o recálculo do IR incidente sobre a remuneração.

Secretário
Assegura-se o direito ao exercício da profissão de secretário aos que, embora não-habilitados nos termos da lei nº 7.377/85, contem, no mínimo, cinco anos ininterruptos, ou dez intercalados, de exercício em atividades próprias de secretaria, na data de início de vigência da lei (1º/10/85) e sejam portadores de diplomas ou certificados de alguma graduação de nível superior ou de nível médio.

Direito ao benefício
Para que a segurada especial tenha direito aos benefícios previdenciários, inclusive ao salário-maternidade, é necessário que tenha a carteira de identificação e contribuição, devendo ainda comprovar o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício. (Fund.: resolução nº 216/94 e decreto 1.197/94, art. 5)

As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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