São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
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Contrato coletivo 'engatinha'

RICARDO GANDOUR
DA REDAÇÃO

Contrato coletivo é um conjunto de normas negociadas entre um sindicato de trabalhadores e empresas ou sindicato de empresas. A negociação pode ter abrangência nacional, regional ou por empresa.
O contrato firmado nos EUA entre a Diamond-Star Motors e o sindicato dos trabalhadores da indústria automobilística estabelece objetivos e responsabilidades de cada parte –empresa, sindicato e funcionário.
O documento, editado em forma de livro, discorre sobre horários, feriados, comissões de representantes, benefícios e até assédio sexual –condenado pelo contrato no item "oportunidades iguais".
No Brasil, o contrato coletivo ainda não "existe" legalmente. Há certos acordos específicos, mas o que vale mesmo é a legislação trabalhista em vigor –a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943.
Não se deve pensar que o contrato coletivo, uma vez adotado, exclui ou substitui a legislação.
"Mesmo em países onde vigoram contratos coletivos, há uma legislação geral, de suporte", afirma Flávio Benites, 32, assessor jurídico do sindicato dos metalúrgicos do ABC.
"O que é diferente, em países onde se adota o contrato coletivo, é o papel da lei, que é mais enxuta, uma orientação geral", diz.
Segundo Benites, o contrato coletivo deve prever em suas cláusulas "um sistema de mediação e arbitragem voluntários". O objetivo é solucionar os conflitos individuais e coletivos que ocorram na própria aplicação do contrato.
Com isso, diz Benites, seria necessário uma redefinição do papel hoje desempenhado pela Justiça do Trabalho –"criticada por patrões e empregados".
Na opinião de Benites, uma reforma da CLT já seria suficiente para "abrir espaço" ao contrato coletivo. "Como está atualmente, a legislação sufoca." E em outra etapa, a revisão constitucional.
(RG)

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