São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
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Beijo motiva dispensa por justa causa

O regulamento interno da empresa, que prevê normas de conduta pessoal, também integra as cláusulas contratuais de trabalho, além das que existem no documento coletivo de cada categoria profissional. Assim, algumas empresas proíbem o relacionamento amoroso entre seus empregados nas suas dependências. O objetivo é evitar condutas "imorais", que podem gerar a rescisão contratual com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na cultura brasileira, o "beijo na boca" é mais comum entre os namorados, amantes, companheiros, cônjuges etc. E quando ocorre no ambiente de trabalho caracteriza uma conduta inadequada, podendo gerar a dispensa por justa causa. Nesse caso, quanto às verbas rescisórias, o trabalhador com mais de um ano de serviço recebe somente o pagamento do saldo de salário e das férias vencidas, acrescidas do terço constitucional. O empregado com menos de um ano recebe apenas o saldo de salário. Perde-se o direito ao 13º salário, às férias proporcionais, ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao aviso prévio etc.
(Consultoria: Grupo IOB)

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