São Paulo, sábado, 27 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Como funciona o sistema proporcional

O que é o voto proporcional?
A eleição para a Câmara dos Deputados e para as assembléias legislativas no Brasil é feita através do chamado sistema proporcional, através do qual cada partido elege um número de deputados federais, estaduais ou distritais correspondente à sua votação.

Existe outro sistema de representação?
Sim. Vários países europeus adotam o sistema majoritário. Neste modelo, o país é dividido em vários distritos, em que cada um só elege um representante –o deputado mais votado.
Assim, se um partido conseguir 60% dos votos em todos os distritos, ele elegerá todos os deputados, e os demais não elegerão nenhum. No sistema majoritário não há correspondência necessária entre o número de votos e o número de representantes eleitos.

Quais as vantagens do voto proporcional?
O sistema proporcional permite que cada corrente política obtenha expressão política no Legislativo. Todas as minorias (étnicas, religiosas, regionais, grupos radicais) podem ter acesso ao Congresso, possibilitando assim sua integração às instituições democráticas.
A contrapartida do sistema é a proliferação dos partidos. Como cada tendência política significativa pode eleger representantes, o número de partidos tende a se multiplicar. Isso dificulta a formação de maiorias estáveis no Legislativo.

Quais as vantagens do voto majoritário?
O sistema majoritário estimula a condensação das correntes políticas em apenas dois ou três partidos. As minorias encontram dificuldades para eleger representantes (porque precisam ter maioria nos distritos) e tendem assim a se transformar em frações dos grandes partidos ou então a permanecer fora da política institucional. O voto majoritário facilita a obtenção de maiorias estáveis e a governabilidade.

Como funciona o modelo brasileiro?
No Brasil, elegem representantes todos os partidos que alcançarem o quociente eleitoral. O quociente é calculado dividindo-se o total de votos (excluídos os nulos) pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Para calcular o número de vagas de cada partido, divide-se o total de votos dados aos seus candidatos e à legenda pelo quociente eleitoral.

Esse sistema distorce a representação?
Sim. Como os votos brancos entram no cálculo do quociente eleitoral, eles elevam artificialmente este índice, reduzindo o número de partidos com direito a indicar representantes.
Como muitos partidos com votações pequenas não obtêm o quociente, surgem as chamadas "sobras" –vagas não preenchidas. Essas vagas são distribuídas proporcionalmente aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral, que passam assim a indicar mais deputados do que teriam direito, se considerada sua votação. O mecanismo favorece os grandes partidos.

Existem outras deficiências no sistema?
A maior distorção no sistema brasileiro está na representação da população dos Estados no Congresso Nacional. O Estado de São Paulo elege menos deputados federais do que deveria, enquanto os Estados da região Norte elegem mais deputados. A distorção decorre dos limites estabelecidos pela Constituição sobre o número mínimo (8) e o máximo (70) de representantes que cada unidade federativa pode eleger.
Em função disso, Estados com população reduzida (como Amapá e Roraima) possuem um número de cadeiras muito superior ao que deveriam, em detrimento de São Paulo, que não consegue eleger uma quantidade de deputados correspondente à sua população.

A coluna PERGUNTAS E RESPOSTAS é publicada aos sábados

Texto Anterior: Quercista tende a FHC
Próximo Texto: Dá porrada que ela adere!
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.