São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994
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FIQUE ATENTO ÀS REGRAS DO CONTRATO

. Leia atentamente todas as cláusulas. Se tiver dúvidas, o ideal é consultar um advogado.
. Só pode ser exigida uma garantia, entre estas três: fiador, caução ou seguro-fiança.
. Se o contrato tiver 30 ou mais meses, o proprietário pode pedir a desocupação, através da "denúncia vazia", após seu vencimento.
. Caso o prazo seja inferior a 30 meses, não cabe a "denúncia vazia". O imóvel só pode ser pedido para uso próprio, de descendentes etc. ou após cinco anos.
. Pode haver multa embutida em cláusula que prevê "desconto" de 20% se o aluguel for pago até o dia 5, por exemplo.
. Há depois uma multa explícita, se o atraso ultrapassar o dia 10, por exemplo, também de 20%.
. Desde a vigência do real, o reajuste só pode ocorrer 12 meses após a assinatura do contrato.
. O indexador a ser utilizado deve ser o IPC-r acumulado no período. A MP do real não permite o uso de outros índices de preços.
. O aluguel não pode ser cobrado antecipadamente, somente após o mês vencido. Ou seja, o de agosto deve ser pago em setembro.
. O inquilino só paga as despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de competência do proprietário.
. O inquilino só paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se isto estiver previsto no contrato.

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