São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
FIQUE ATENTO ÀS REGRAS DO CONTRATO . Leia atentamente todas as cláusulas. Se tiver dúvidas, o ideal é consultar um advogado. . Só pode ser exigida uma garantia, entre estas três: fiador, caução ou seguro-fiança. . Se o contrato tiver 30 ou mais meses, o proprietário pode pedir a desocupação, através da "denúncia vazia", após seu vencimento. . Caso o prazo seja inferior a 30 meses, não cabe a "denúncia vazia". O imóvel só pode ser pedido para uso próprio, de descendentes etc. ou após cinco anos. . Pode haver multa embutida em cláusula que prevê "desconto" de 20% se o aluguel for pago até o dia 5, por exemplo. . Há depois uma multa explícita, se o atraso ultrapassar o dia 10, por exemplo, também de 20%. . Desde a vigência do real, o reajuste só pode ocorrer 12 meses após a assinatura do contrato. . O indexador a ser utilizado deve ser o IPC-r acumulado no período. A MP do real não permite o uso de outros índices de preços. . O aluguel não pode ser cobrado antecipadamente, somente após o mês vencido. Ou seja, o de agosto deve ser pago em setembro. . O inquilino só paga as despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de competência do proprietário. . O inquilino só paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se isto estiver previsto no contrato. Texto Anterior: Alugar imóvel residencial requer cuidados Próximo Texto: Como está a diferença do teto Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |