São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994
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Reecauchutagem de pneus; DCTF - Prorrogação; Carnê-leão; Multas indedutíveis; Veículos automotores; FGTS - depósito; Férias - perda do direito

Recauchutagem de pneus
A recauchutagem efetuada por encomenda direta do proprietário do pneu e para uso deste, sem o intuito de revenda, é uma atividade sujeita à incidência exclusiva do ISS, não se sujeitando à incidência do ICMS nem do IPI. (Fund.: PN – CST nº 299/70, item 71 da lista de serviços anexa ao decreto-lei nº 406/68, na redação da lei complementar nº 56/87)

DCTF - Prorrogação
A Receita Federal prorrogou, até 30/09/94, o prazo para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), contendo os dados referentes ao mês de ocorrência dos fatos geradores de julho de 1994.

Carnê-leão
O Imposto de Renda correspondente ao carnê-leão de rendimentos recebidos entre julho e dezembro de 1994 será convertido em Ufir pelo valor desta no mês em que os rendimentos forem recebidos e, para o recolhimento, deverá ser reconvertido para real mediante multiplicação da quantidade de Ufir pelo valor desta no mês do recebimento dos rendimentos, quando pago até o último dia útil do mês subsequente ao de sua percepção e, pelo valor vigente no mês do pagamento, quando pago após o vencimento. (Fund.: ato declaratório –normativo– nº 44/94)

Multas indedutíveis
As multas impostas por infrações fiscais são indedutíveis na determinação do lucro real da pessoa jurídica, exceção feita àquelas de natureza compensatória (que têm por finalidade compensar o Erário Público pelo prejuízo suportado), impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo, como multas de mora devidas nos recolhimentos feitos com atraso e multas impostas por descumprimento de obrigações acessórias (falta de entrega da declaração de rendimentos). (Fund.: art. 283, parágrafo 5º do RIR/94)

Veículos automotores
Todos os condutores de veículos automotores deverão portar, além da Carteira Nacional de Habilitação, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o qual poderá ser substituído por cópia fotostática ou a pública-forma, quando registrada na repartição de trânsito que o emitir. (Fund.: art. 173 do RCNT)

FGTS - depósito
A empresa deverá depositar os 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, relativos ao FGTS, para os empregados afastados do serviço em virtude de: prestação de serviço militar, licença para tratamento de saúde de até 15 dias, licença por acidente do trabalho, licença-paternidade e licença-gestante. (Fund.: lei 8.036/90)

Férias - perda do direito
O empregado que faltar ao serviço, injustificadamente, por mais de 32 vezes no período aquisitivo, perderá o direito às férias correspondentes a esse período. (Fund.: art. 130 da CLT)
As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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