São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994 |
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Empresa pode mudar 'visual' do funcionário? Empresa pode mudar'visual' do funcionário? O empregador pode, dentro de seu poder regulamentar, elaborar um regulamento interno que institua normas sobre a utilização de uniformes e sobre a aparência de todos os funcionários da empresa. Assim, o empregador pode, dentro dos preceitos da moral e dos "bons costumes", estabelecer regras sobre a vestimenta do trabalhador no exercício de suas atividades. Pode proibir, por exemplo, o uso de roupas esportivas, saias curtas, chinelos, calças jeans etc., ainda que não esteja obrigado pela legislação ao fornecimento de uniforme ou roupas especiais para o trabalho. O regulamento interno também pode prever normas quanto ao asseio dos empregados, como apresentar-se de barba feita, unhas cortadas, cabelos presos para mulheres e curtos para os homens etc., dependendo da atividade exercida pelo profissional. Dessa forma, cabe a cada empregador, observadas suas atividades internas e a necessidade de boa apresentação diante de seus clientes, estabelecer regras de conduta a serem seguidas por seus empregados. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: Prática enriquece quadros Próximo Texto: Profissional deve ser seletivo e destacar funções relevantes Índice |
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