São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994
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TIPOS MAIS COMUNS DE ADMINISTRAÇÃO

Autogestão
-administração realizada pelos próprios condôminos, sem auxílio de nenhum profissional externo
-uma comissão de moradores pode ser eleita para cuidar da administração do edifício
–é raro esses moradores receberem salário pelos serviços prestados. O mais comum é eles apenas ficarem isentos do pagamento dos custos condominiais
Co-gestão
-administração realizada pelos próprios condôminos, com auxílio de profissionais externos
-na co-gestão o condomínio contrata os serviços de um contador, advogado ou de uma administradora, geralmente apenas para executar a parte burocrática da administração do prédio
Síndico profissional
-administração realizada por uma pessoa que geralmente não reside no prédio e é paga para exercer a função
-esse tipo de profissional tem noções de contabilidade, legislação trabalhista e aplicações financeiras, além de experiência na administração de condomínios
-o síndico profissional às vezes responde pela administração de vários prédios simultaneamente
-ele pode cobrar seus serviços com base no número de apartamentos ou na arrecadação do prédio
-pode ser contratado mediante assinatura da carteira profissional ou através de contrato de prestação de serviços
Administradora
-para responder pela administração, essas empresas cobram taxas entre 5% e 10% sobre o valor da receita ordinária do condomínio
-um condomínio que tenha receita mensal na ordem de R$ 10 mil, por exemplo, pode pagar de R$ 500 a R$ 1.000 pelos serviços de uma administradora
O que oferece uma administradora
parte burocrática
. emissão de recibo e cobrança da cota condominial
. contabilidade
. prestação de contas e emissão de balancetes
. assessoria ao síndico nas previsões orçamentárias
departamento pessoal
. seleção e treinamento de empregados do edifício
. demais rotinas que envolvam o departamento pessoal
acompanhamento
. visitas periódicas ao prédio para inspecionar serviços de limpeza, manutenção e conservação
. assessoria aos condôminos nas assembléias gerais, com elaboração de atas das mesmas
departamento jurídico
. assessoria ao síndico e ao conselho nos entraves de natureza jurídica, tanto decorrentes da prestação de serviços por fornecedores como aqueles relativos ao convívio no condomínio
. cobrança judicial dos moradores que estiverem com pagamento das despesas condominiais em atraso
Fonte: síndicos e Aabic

ENTRE OS PRÉDIOS
RESIDENCIAIS CERCA DE
65%
mantêm contratos com administradoras de condomínios e o restante é administrado por autogestão, co-gestão ou por síndicos profissinais

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