São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994 |
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TIPOS MAIS COMUNS DE ADMINISTRAÇÃO Autogestão -administração realizada pelos próprios condôminos, sem auxílio de nenhum profissional externo -uma comissão de moradores pode ser eleita para cuidar da administração do edifício –é raro esses moradores receberem salário pelos serviços prestados. O mais comum é eles apenas ficarem isentos do pagamento dos custos condominiais Co-gestão -administração realizada pelos próprios condôminos, com auxílio de profissionais externos -na co-gestão o condomínio contrata os serviços de um contador, advogado ou de uma administradora, geralmente apenas para executar a parte burocrática da administração do prédio Síndico profissional -administração realizada por uma pessoa que geralmente não reside no prédio e é paga para exercer a função -esse tipo de profissional tem noções de contabilidade, legislação trabalhista e aplicações financeiras, além de experiência na administração de condomínios -o síndico profissional às vezes responde pela administração de vários prédios simultaneamente -ele pode cobrar seus serviços com base no número de apartamentos ou na arrecadação do prédio -pode ser contratado mediante assinatura da carteira profissional ou através de contrato de prestação de serviços Administradora -para responder pela administração, essas empresas cobram taxas entre 5% e 10% sobre o valor da receita ordinária do condomínio -um condomínio que tenha receita mensal na ordem de R$ 10 mil, por exemplo, pode pagar de R$ 500 a R$ 1.000 pelos serviços de uma administradora O que oferece uma administradora parte burocrática . emissão de recibo e cobrança da cota condominial . contabilidade . prestação de contas e emissão de balancetes . assessoria ao síndico nas previsões orçamentárias departamento pessoal . seleção e treinamento de empregados do edifício . demais rotinas que envolvam o departamento pessoal acompanhamento . visitas periódicas ao prédio para inspecionar serviços de limpeza, manutenção e conservação . assessoria aos condôminos nas assembléias gerais, com elaboração de atas das mesmas departamento jurídico . assessoria ao síndico e ao conselho nos entraves de natureza jurídica, tanto decorrentes da prestação de serviços por fornecedores como aqueles relativos ao convívio no condomínio . cobrança judicial dos moradores que estiverem com pagamento das despesas condominiais em atraso Fonte: síndicos e Aabic ENTRE OS PRÉDIOS RESIDENCIAIS CERCA DE 65% mantêm contratos com administradoras de condomínios e o restante é administrado por autogestão, co-gestão ou por síndicos profissinais Texto Anterior: Funcionários representam maior despesa Próximo Texto: Saiba como controlar gastos do condomínio Índice |
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