São Paulo, terça-feira, 30 de agosto de 1994 |
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OS REQUISITOS PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR ESTRANGEIROS 1. Comprovante expedido pelo país do adotante, de que ele está habilitado para a adoção; valem as leis do país do adotante, que poderão ser anexadas ao processo 2. Apresentação de estudo psicossocial, elaborado por agência especializada e credenciada naquele país 3. Estes documentos em língua estrangeira serão anexados ao processo, com tradução por tradutor juramentado; deverão estar autenticados pelo consulado do país do adotante; serão observados os tratados e as convenções internacionais 4. A adoção só será efetivada após um estágio de convivência, que deverá ser cumprido no Brasil; este estágio é de, no mínimo, 15 dias para crianças de até dois anos e 30 dias para crianças com mais de dois anos; antes deste período a criança não pode deixar o país 5. A adoção pode depender de um estudo e análise realizados por uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornece um laudo de habilitação para que o processo possa prosseguir Texto Anterior: Juiz suspende adoção internacional Próximo Texto: Inquérito apura envolvimento de 70 pessoas Índice |
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