São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994
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Lei pode desalojar morador de ponte

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Paulo Maluf regulamenta o uso das áreas sob os viadutos e pontes de São Paulo e pode desalojar pessoas que moram nesses locais.
A lei 11.623/94, aprovada a partir de um projeto do vereador Hanna Gharib (PPR), foi promulgada em 14 de julho e permite que entidades sem fins lucrativos explorem estacionamentos ou desenvolvam obras beneficentes.
A lei precisa de regulamentação, mas duas áreas já foram solicitadas à prefeitura, segundo o secretário municipal da Família e do Bem-Estar Social, Adail Vettorazzo, 59.
Uma delas fica sob o viaduto Glicério (região central) e foi pedida pela Organização de Auxílio Fraterno para a construção de um centro de convivência para moradores de rua.
A outra fica embaixo do viaduto João Moura, em Pinheiros. No local, a Fundação José Jorge Antonio Mauad, mantida por empresários, quer construir uma creche.
"As doações ainda dependem de aprovação da Câmara. As áreas serão cedidas por 35 anos", diz Vettorazzo.
Ele afirma que os sem-teto que forem desalojados por causa da lei serão levados para abrigos da prefeitura, desde que queiram ir.
A lei é criticada por Júlio Lancellotti, vigário episcopal do Povo de Rua da Arquidiocese de São Paulo. Segundo ele, a prefeitura procura esconder os sem-teto, sem dar alternativas de moradia a eles.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que não há nenhuma orientação do prefeito Paulo Maluf para desalojar sem-teto de áreas cobertas, apesar da colocação de canteiros e grades sob alguns viadutos da cidade.

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