São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Quem responde pelo roubo

Um grande número de estacionamentos de São Paulo mantém uma placa, logo na entrada, afirmando que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados dentro do carro.
Assim, se você tiver um toca-fitas furtado do interior de veu veículo, por exemplo, pode ter que recorrer à Justiça para receber a indenização do estabelecimento.
O ganho da causa, segundo estudo do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), é garantido. O único problema será provar que o objeto furtado estava no carro.
O Idec fez uma pesquisa e descobriu que três sentenças do Superior Tribunal de Justiça responsabilizaram shopping centers e bancos por ocorrências desse tipo em seus estacionamentos.
A jurisprudência abrange, inclusive, estacionamentos que não são pagos e onde o carro é entregue a manobristas. É o caso, por exemplo, de alguns restaurantes.
Vale lembrar ainda que, em São Paulo, há uma lei municipal obrigando os estacionamentos com mais de 50 vagas a manter seguro contra roubo e furto.

Texto Anterior: Justiça reduz mensalidades
Próximo Texto: Como fica seu salário líquido com o IR
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.