São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994 |
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Quem responde pelo roubo Um grande número de estacionamentos de São Paulo mantém uma placa, logo na entrada, afirmando que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados dentro do carro. Assim, se você tiver um toca-fitas furtado do interior de veu veículo, por exemplo, pode ter que recorrer à Justiça para receber a indenização do estabelecimento. O ganho da causa, segundo estudo do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), é garantido. O único problema será provar que o objeto furtado estava no carro. O Idec fez uma pesquisa e descobriu que três sentenças do Superior Tribunal de Justiça responsabilizaram shopping centers e bancos por ocorrências desse tipo em seus estacionamentos. A jurisprudência abrange, inclusive, estacionamentos que não são pagos e onde o carro é entregue a manobristas. É o caso, por exemplo, de alguns restaurantes. Vale lembrar ainda que, em São Paulo, há uma lei municipal obrigando os estacionamentos com mais de 50 vagas a manter seguro contra roubo e furto. Texto Anterior: Justiça reduz mensalidades Próximo Texto: Como fica seu salário líquido com o IR Índice |
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