São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994
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A empresa deve ter ambulatório médico?

Todas as empresas têm a obrigação de seguir as normas de segurança e medicina do trabalho com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do empregado nos locais de trabalho. Mas algumas, em função do grau de risco de suas atividades e do número de trabalhadores no estabelecimento, podem estar sujeitas à manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), composto por técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, médico do trabalho e engenheiro do trabalho, de acordo com o seu dimensionamento. O SESMT deve ser composto por profissionais contratados e habilitados para a função. A legislação trabalhista não prevê a necessidade de as empresas manterem ambulatórios médicos, mas esses profissionais devem ter local adequado para o desenvolvimento de suas atividades, podendo a legislação estadual dispor sobre a matéria. As empresas desobrigadas da manutenção do SESMT devem ter nas suas dependências pessoas treinadas e material necessário para o atendimento dos primeiros socorros.

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