São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 1994
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Receita quer elevar tributo das aplicações

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal montou uma complexa fórmula de cálculo do IOF sobre aplicações financeiras, que complementa o IR e aumenta a carga tributária para cerca de 24% do rendimento nominal.
Caso a proposta seja aprovada pelo novo ministro da Fazenda, Ciro Gomes, as alterações do IOF serão anunciadas nos próximos dias. Este imposto não está sujeito ao princípio da anterioridade e pode ser alterado por decreto, alcançando as novas aplicações.
Cópias da minuta da proposta da Receita estão circulando entre alguns banqueiros. Segundo a versão do diretor de um banco que leu a minuta, ela estende a incidência do IOF para prazos acima de 30 dias.
A fórmula montada pela Receita Federal leva em conta duas variáveis básicas para o cálculo do IOF.
A primeira é o prazo, visando estimular o alongamento das aplicações. A segunda é o tamanho do ganho real (rendimento que exceder a variação da Ufir), que é tributado pelo IR em 25% (fundos de ações e de commodities) e 30% (CDB e fundos de curto prazo e de renda fixa).
Com a variação mensal da Ufir, se o resgate é feito antes da correção do indexador, apura-se um "ganho real" elevado.
Mas se o investidor de um fundo de curto prazo ou de commodities aguardar alguns dias a mais, a correção da Ufir diminui ou até anula esse "ganho real" e, consequentemente, a incidência do IR, como ocorreu em julho e agosto.
Para neutralizar essa distorção, a Receita Federal propõe o seguinte critério: quanto maior o ganho real, menor a alíquota do IOF e vice-versa. Mas o resultado final é um aumento da carga tributária.
Pela fórmula, se o "ganho real" de um CDB for equivalente a 40% da rentabilidade nominal bruta da aplicação, por exemplo, a alíquota do IOF será de 17,1% sobre o rendimento total.
O IR de 30% incidirá sobre o valor, após o IOF, que exceder a variação da Ufir no período. A soma de ambos os impostos será equivalente a 23,72% do rendimento total, ou seja, praticamente 24% (ver tabela nesta página).
Balizadas por essas duas variáveis, as alíquotas propostas, ainda sujeitas a alterações, variam de 45% –para aplicações de curto prazo até 5 dias– até 18% –para prazos acima de 60 dias.
A partir de determinado nível de ganho real, ou seja, quando este superar 70% do rendimento total, a alíquota do IOF cairia para zero. A incidência do IOF é limitada ao rendimento nominal bruto. Isto significa que este imposto não alcançará o capital inicial, como já ocorre hoje.
A fórmula permite equilibrar a rentabilidade da poupança –isenta de IOF e de IR– com as das demais aplicações de renda fixa, via tributação.

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