São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994 |
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Direito estabelece limites éticos da comunicação
WALTER CENEVIVA
Num comentário sob o título "As culpas da imprensa", nesta Folha, Gilberto Dimenstein tratou das muitas notícias sobre a denúncia constante e interminável das mais variadas irregularidades atribuídas pelos meios de comunicação a órgãos, empresas e pessoas. Disse Dimenstein: "empanturrados, os leitores, ouvintes ou telespectadores mostram-se dispostos a acreditar em qualquer coisa que respalde sua convicção de que a vida pública é suja. Mas, ao mesmo tempo, acabam não dando atenção a nada –o que, convenhamos, é uma deseducação." Também nesta semana, no número 705 da "Revista dos Tribunais", há um cuidadoso estudo de Rodolfo de Camargo Mancuso, intitulado "Interesse difuso à programação televisiva de boa qualidade, e sua tutela jurisdicional". Estendendo-se sobre um campo mais amplo e centrado na preocupação com o direito, o texto de Mancuso tem pontos de coincidência com as aflições de Dimenstein. Mancuso, cuja obra jurídica, sobretudo na área da ação civil pública, é das mais importantes na literatura jurídica brasileira, anota que não há conflito entre a liberdade de expressão e a vedação constitucional à censura prévia. A mídia, sobretudo a eletrônica, tem obrigação de observar um mínimo ético e um padrão básico de qualidade. A lei vigente, acrescenta ele, "oferece remédios processuais hábeis à prevenção ou à reparação de lesão àquele interesse que está esparso pela sociedade civil como um todo." Dimenstein põe força, em sua crítica, à deseducação que resulta da mania das denúncias, na medida em que estas dão tratamento igual às questões transcendentais e a episódios menores, com pouco ou nenhum interesse para a sociedade. Mancuso acredita que a ação civil pública seja um dos caminhos para assegurar a preservação dos valores éticos da programação eletrônica, sem entrar em conflito com o resguardo da liberdade da criação artística ou noticiosa. Na posição dos dois autores estão envolvidos projetos de solução que, embora diversos, podem eventualmente ser complementares. Um deles quer que a mídia pare de deseducar o povo, ao acolher, sem maior cuidado, tudo o que seja acusação de irregularidades, no que ele denomina a saturação do mercado das denúncias. Outro quer verificar a viabilidade de um meio constitucional para garantir a preservação dos valores morais previstos pela Carta Magna, sem que esse projeto corresponda a uma forma de censura. A sociedade brasileira tomou consciência da importância da liberdade de informação e lembra do muito que se ocultou durante os governos militares. Está seguríssima de que essa liberdade há de ser mantida, não só a benefício dos direitos individuais, mas dos interesses de toda a coletividade nacional. A comunidade também tomou conhecimento (e se saturou) do denuncismo interminável, heterogêneo e, às vezes, irresponsável. É muito possível que os remédios jurídicos de que tratou Mancuso contribuam para satisfazer a educação desejada por Dimenstein. Texto Anterior: Viabilidade da Revisão Constitucional Próximo Texto: Machismo é apontado como principal culpado Índice |
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