São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994 |
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CONHEÇA ALGUMAS AGÊNCIAS QUE RECRUTAM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA Gelre Trabalho Temporário r. 24 de maio, 35, 9º andar, Centro, São Paulo, SP Previsão: 12.000 vagas Jobcenter do Brasil Trabalho Temporário av. Brig. Luiz Antônio, 2.466, 10º andar, Centro, São Paulo, SP Previsão: 300 vagas Manpower Ética Serviços Temporários r. Jupi, 215, Santo Amaro, São Paulo, SP Previsão: 2.400 vagas Maxtempo Serviços e Publicidade r. Dr. David Campista, 273, Jardim Paulista, São Paulo, SP Previsão: 300 vagas Overplan Serviços Promocionais e Temporários r. Itapeva, 574, 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP Previsão: 2.600 vagas Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial av. São Luiz, 192, sobreloja, conj. 8, Centro, São Paulo, SP Previsão: 1.000 vagas Promopack Comércio e Serviços r. Caiubi, 586, Perdizes, São Paulo, SP Previsão: 250 vagas Top Services Recursos Humanos e Assessoria Empresarial al. Joaquim Eugênio de Lima, 696, conj. 143/144, Jardim Paulista, São Paulo, SP Previsão: 1.000 vagas Worktime Serviços Temporários r. Agusta, 1.351, 1º andar, Cerqueira César, São Paulo, SP Previsão: 70 vagas Fonte: empresas DICAS PARA QUEM PROCURA UM TRABALHO TEMPORÁRIO . Faça contatos com expositores e organizadores de feiras e eventos . Faça cadastro em pelo menos 5 agências . Não quebre um contrato de trabalho . Fale com clientes e fornecedores da empresa onde trabalha . Respeite a rotina e os hábitos da empresa . Mantenha-se informado sobre novas vagas nas agências VEJA O QUE DIZ A LEI Lei que regulamenta: 6.019/74 Aplicação: para substituir férias ou licença de outro funcionário ou para atender casos de acúmulo imprevisto de trabalho Contrato: pode variar de algumas horas até, no máximo, 90 dias corridos. Só pode ser prorrogado com autorização do Ministério do Trabalho. O trabalhador é contratado pela agência especializada, de quem deve deve receber o salário e os direitos trabalhistas. O contrato deve ser feito por escrito e anotado na seção de "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho Restrições: as agências não podem descontar do trabalhador qualquer taxa de intermediação. É proibido contratar imigrantes com visto provisório DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO . Salário igual aos dos funcionários que exercem a mesma tarefa na empresa . Férias proporcionais, acrescidas de um terço . FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) . 13º salário proporcional . Horas extras . Adicional noturno . Jornada máxima de 44 horas semanais . Repouso semanal . Seguro-desemprego, se o contrato for quebrado pela empresa Fonte: IOB Texto Anterior: Constituição de 88 igualou direitos aos do efetivo Próximo Texto: Trabalhar no almoço dá direito a extra? Índice |
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