São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994 |
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Trabalhar no almoço dá direito a extra?
CONSULTORIA GRUPO IOB A prestação de serviços pelo trabalhador durante os intervalos destinados ao seu repouso e à sua alimentação constituía, até pouco tempo atrás, apenas uma infração administrativa passível de punição. Em caso de autuação, a empresa era punida pelo Ministério do Trabalho sem que isso gerasse qualquer direito ao trabalhador. Hoje, com a recente introdução do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa que não conceder intervalo para repouso e alimentação deverá remunerar o período com acréscimo de, no mínimo, 50%. É conveniente, principalmente para a empresa, exigir a marcação de saída e retorno do profissional. Na hipótese de o empregado propor reclamação trabalhista alegando prestação de serviços nos períodos destinados ao repouso e à alimentação, caberá à empresa apresentar os registros de entrada e saída do trabalhador, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada declarada pelo reclamante.Texto Anterior: CONHEÇA ALGUMAS AGÊNCIAS QUE RECRUTAM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA Próximo Texto: Textos explicativos ajudam a formar imagem do profissional Índice |
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