São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
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Prova é o principal problema

EUNICE NUNES

Especial para Folha
O maior problema nos processos judiciais que tratam de contaminação de Aids é a prova. "É difícil provar a relação de causalidade entre o ato sexual ou a utilização de material médico contaminado, por exemplo, e a efetiva infecção", lembra o juiz Luiz Flávio Gomes.
A questão é provar que o contágio da vítima foi provocado por determinada pessoa, num determinado momento. Além do histórico médico, a prova mais forte é a testemunhal.
Para o ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do STJ, nos casos de contágio por via sexual, " os indícios veementes", como namoro prolongado, são uma boa prova. "Mas havendo dúvida o réu é absolvido", explica o juiz Gomes.
Em caso de estupro a prova da contaminação é mais fácil. "O material colhido durante a perícia médica indicará a presença do vírus da Aids", diz o ministro Cernicchiaro.
O primeiro esboço de novo Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Ministério da Justiça, define como homicídio qualificado o contágio intencional de moléstia letal.
No Congresso Nacional tramita um projeto de lei que fixa sanções penais para alguns casos de contágio de Aids, entre eles o intencional.

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