São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Trabalhar em eleição dá direito a dispensa?

CONSULTORIA GRUPO IOB

Os eleitores que forem nomeados para compor as Mesas Receptoras nas eleições de 1994 serão dispensados do trabalho mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral. Esses trabalhadores não podem sofrer qualquer prejuízo salarial. A dispensa vale para o dia da eleição e para o dia seguinte, sem que a folga de um dia seja considerada falta ao serviço. Além disso, a convocação para o serviço eleitoral não trará prejuízo ao empregado na contagem das suas férias, conforme o disposto no artigo 130 da CLT (Consolidação das Leis do Trablho). Para os convocados a auxiliar os trabalhos de apuração de votos não há previsão legal de folga compensatória. Como esse trabalho pode se estender por vários dias, a empresa também está proibida de efetuar qualquer desconto de salário se o empregado apresentar ofício do juiz eleitoral comprovando atendimento nos trabalhos de apuração. Nesse caso, a empresa também deverá conceder folga compensatória ao funcionário, a critério do juiz eleitoral.

Texto Anterior: Restaurante reduz distância entre hierarquias
Próximo Texto: Tentativas de inovação podem prejudicar leitura do currículo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.