São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
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Justificar é a alma do negócio

MARIA ESTER MARTINHO

Um bom motivo de ordem prática –e paciência para enfrentar um pequeno episódio burocrático. Eis tudo o que você precisa para não votar e continuar em paz com a Justiça Eleitoral. A palavra-chave é justificativa. Quem não vota e não justifica a ausência se sujeita a multas e sanções –e a um processo que pode terminar em perda do registro eleitoral e de direitos fundamentais.
O motivo mais clássico (e inatacável) para não votar é a ausência do eleitor de seu domicílio eleitoral. Eleitores que estejam fora do domicílio no dia da eleição podem postar sua justificativa em qualquer agência dos Correios, na mesma data –e receber, em troca, um comprovante que encerra o assunto, do ponto de vista legal. O operação sai por R$ 1, o preço do formulário adequado.
Eleitores que não votaram por outros motivos –ou os que não puderem justificar a ausência na data da eleição– têm que comparecer a um cartório em até 60 dias, munidos de documentos que atestem uma boa razão para a ausência (atestado médico, passagem aérea etc.).
São considerados bons motivos para não votar doença grave, impossibilidade de locomoção e morte em família –mas o juiz pode considerar "relevante" qualquer outro, desde que comprovável. Se a autoridade não ficar convencida da justeza do motivo, pode cobrar multa de até 33 UFIR (R$ 20,50, este mês) para tirar o eleitor do limbo dos não-votantes.
Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência em três eleições estão à mercê da Justiça Eleitoral. Perdem o registro eleitoral e ficam impedidos de tirar passaporte; receber empréstimo de bancos estaduais e federais, autarquias ou sociedades de capital misto; fazer ou renovar matrícula em qualquer estabelecimento oficial de ensino; prestar concurso público; participar de concorrência; e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Mais do que qualquer outro cidadão, os funcionários públicos devem evitar chegar a este limite. Se perdem o registro, eles ficam impedidos de receber seus vencimentos.
Quem chega a esta situação tem que pedir o restabelecimento de sua inscrição junto à Justiça Eleitoral. A regularização pode custar, de novo, até 33 UFIR –além de um episódio burocrático de proporções mais avantajadas que todos os descritos acima.
M.E.M.

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