São Paulo, quarta-feira, 28 de setembro de 1994
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Decisão no PA favorece jornalistas sem diploma

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

Dois dos 150 jornalistas de Belém (PA) ameaçados de demissão por não terem diploma de curso de Jornalismo conseguiram anteontem uma vitória contra o Sindicato dos Jornalistas do Pará.
O juiz José Wilson Malheiros da Fonseca, da Justiça do Trabalho, considerou o sindicato ilegítimo para atuar em ação que dois jornalistas sem diploma moveram contra o decreto-lei 672/69, que exige o diploma do curso de Jornalismo.
A decisão favorece os jornalistas Hamilton Braga e Sônia Vinas, do "Diário do Pará".
A diretora do sindicato, Heloísa Aguiar, disse que vai recorrer. Em março, o sindicato decidiu agir contra profissionais sem diploma, por considerá-los "ilegais".
Solicitaram fiscalização do Ministério do Trabalho, que autuou e multou empresas de jornalismo por manterem funcionários sem diploma nem registro profissional.
Em julho, jornalistas paraenses que trabalham sem diploma, temendo serem demitidos, começaram a brigar juridicamente pela manutenção de seus empregos.
Entraram na Justiça com ações secundárias, para evitar a demissão, e ao mesmo tempo, com ações principais, defendendo a inconstitucionalidade do decreto-lei.
Os juízes deram sentenças favoráveis aos jornalistas, impedindo a demissão até o julgamento final da legalidade do decreto-lei.
O sindicato solicitou na Justiça participação no processo que os jornalistas movem contra o decreto-lei. O juiz Fonseca disse que "o sindicato não é patrão nem empregado e não é, portanto, parte legítima para atuar no processo".

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