São Paulo, terça-feira, 3 de janeiro de 1995
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Carga tributária de grandes empresas sobe para 49%

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

A carga tributária das empresas com lucros anuais superiores a R$ 780 mil vai subir de 41,5% para 49% a partir deste ano, considerando-se apenas o Imposto de Renda da pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro.
O cálculo é do advogado tributarista Plínio Marafon, vice-presidente da ABCT (Associação Brasileira dos Consultores Tributários), com base no pacote tributário baixado no último dia do governo Itamar Franco através da MP (medida provisória) nº 812.
No cálculo, Marafon leva em conta que os lucros anuais acima de R$ 780 mil são tributados pela alíquota normal de 25% do IR mais o adicional de 18% (que era de 10% para empresas não-financeiras e de 15% para instituições financeiras). O resultado depois do IR é tributado em mais 10% pela contribuição social.
O vice-presidente da ABCT lembra que se os 51% dos lucros remanescentes forem distribuídos aos acionistas das empresas, eles serão tributados pelo IR em mais 15%. Na conta final, o Fisco vai levar praticamente 57% dos lucros das empresas.
Entre as medidas que vão atingir duramente o caixa das empresas, Marafon aponta as restrições na compensação dos prejuízos, mas na sua avaliação elas deverão ser contestadas na Justiça.
A MP 812 limita em 30% do lucro anual a compensação dos prejuízos acumulados até dezembro de 1994 –estimados pelo governo em cerca de R$ 50 bilhões. Já os déficits apurados pelas empresas a partir deste ano não poderão mais ser deduzidos dos lucros futuros.
Segundo Marafon, ao não permitir a compensação dos prejuízos apurados a partir deste ano com os lucros futuros, a MP acaba impondo a incidência do IR sobre o patrimônio das empresas, o que é inconstitucional.
Mais do que isso, ao limitar a compensação dos prejuízos acumulados até dezembro de 1994 em 30% dos lucros anuais futuros, o governo está também lesando o princípio constitucional do direito adquirido, afirma Marafon.
A redução no prazo de parcelamento das dívidas fiscais e a cobrança de juros com base na média das taxas dos títulos públicos federais –e não mais pela diferença entre a Ufir e a TR, no máximo, ou 1% ao mês, no mínimo– também representam um duro golpe para muitas empresas que não vinham pagando impostos em dia, segundo Marafon.
O prazo de parcelamento foi mantido em até 60 meses no caso de débitos até 31/10/94 (a empresa precisa pedir o parcelamento até 31/3/95). Para dívidas posteriores a 31 de outubro o prazo foi reduzido para até 30 meses.
Joseph Couri, presidente do Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo), disse que o aumento das alíquotas do IR das empresas é "inoportuno" neste momento em que o país espera providências concretas para a reforma tributária.
O pagamento do IR com base no lucro por estimativa é uma medida que deve ser reavaliada, afirmou o presidente da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores, Sérgio Reze.'
"Esta é uma medida ditatorial", disse Reze. Para ele, o governo está antecipando receita com a tributação mensal e estimada. "É como obrigar a empresa a pagar imposto sem que ela nada tenha ganho", afirmou.
Artur Sendas, do grupo de supermercados Sendas, afirmou que a redução do prazo de parcelamento para dívidas fiscais pode prejudicar muitas empresas.
"O parcelamento dos prazos para 30 meses vai ser um problema para as empresas, quando elas começavam a se recuperar de seus déficits", disse Sendas.
O empresário Emerson Kapaz, recém-empossado secretário de Ciência e Tecnologia de São Paulo, disse que é "uma solução lógica" a medida provisória que aumenta o IR para as empresas. "O problema de arrecadação do Estado é crucial; é preciso alavancar recursos."

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