São Paulo, terça-feira, 3 de janeiro de 1995
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IR na fonte tem prazo menor

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo reduziu o prazo para recolhimento do IR retido na fonte e ampliou o de pagamento das contribuições ao PIS/Pasep.
Os novos prazos foram fixados pelo artigo 83 da medida provisória 812, que altera a legislação tributária, e valem para os fatos geradores a partir de 1º deste mês.
No caso do IR na fonte, a apuração passa de quinzenal para semanal. O prazo de recolhimento vai até o terceiro dia útil da semana subsequente à de ocorrência dos fatos geradores (até 31/12/94 era até o terceiro dia útil da quinzena seguinte). Agora, as empresas terão de fazer quatro (e não apenas dois) recolhimentos mensais.
No caso do PIS, as empresas recolherão até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês do fato gerador –até 31/12/94, até o último dia útil do primeiro decêndio após o fato gerador.

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