São Paulo, sexta-feira, 6 de janeiro de 1995
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Novo governo não entrega relações de bens; posses podem ser anuladas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pela legislação em vigor, as posses do presidente da República, vice-presidente, ministros e secretários podem ser anuladas. Não foi cumprido o "requisito essencial" da entrega da declaração de bens dos novos empossados.
A lei n. 8.739, de 10 de novembro de 1993, tornou obrigatória a apresentação de bens, com indicação de renda, no momento da posse ou na entrada em exercício do cargo por parte de autoridades e servidores públicos.
O artigo 3º da lei afirma que a não apresentação da declaração, "por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial".
Segundo a lei, a declaração de bens deve ser transcrita em livro próprio de cada órgão e assinada pelo declarante, que ainda tem que enviar uma cópia para o TCU (Tribunal de Contas da União).
Para quem descumprir a lei, as penalidades são: crime de responsabilidade para o presidente, vice-presidente e ministros, infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar.
A lei prevê, ainda, perda de mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destitiução da função, além da proibição de exercer novo mandato ou função pública por até cinco anos.
A lei foi assinada pelo ex-presidente Itamar Franco e pelo ex-ministro da Secretaria de Administração Federal Romildo Canhim.

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