São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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Pacote só terá efeito este ano, diz tributarista

FRANCISCO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

Os principais efeitos em termos de aumento de arrecadação da MP (Medida Provisória) 812, que baixou um novo pacote tributário de final de ano no dia 31 de dezembro, só deverão ser sentidos em 1995. Ou seja, apenas este ano.
A avaliação é feita pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria & Contabilidade Ltda.
A análise do tributarista conduz ao raciocínio de que o governo optou por um novo ajuste fiscal de emergência, para compensar o fim do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) e tentar evitar um déficit fiscal em 95.
Fórmula
Segundo Gorin, o governo teria optado por esta fórmula na expectativa de que ao longo do ano o Congresso Nacional vote um ajuste definitivo, suficiente para compensar o fim do IPMF e para impedir o déficit fiscal este ano.
Segundo Ilan Gorin, a principal novidade prevista na MP é a que impede as empresas de compensarem de uma só vez prejuízos fiscais (impostos em excesso pagos no passado) apurados até o ano passado.
Essas empresas, afirma Gorin, em geral médias e grandes, faziam balanços mensais e ao longo de 93 e 94 apenas compensaram prejuízos do passado, livrando-se, dessa forma, do pagamento do Imposto de Renda.
Através de uma complexa reformulação das formas de cálculos, o governo extinguiu o balanço mensal como existia antes e criou um novo balanço mensal acumulado (a cada mês se faz o balanço do período do ano fechado naquele mês).
Segundo a análise de Gorin, essa nova fórmula é extremamente burocrática, e com ela o governo está levando todas essas empresas a pagarem impostos sobre o lucro estimado pelos próximos 15 meses para só então elas voltarem a ter créditos a compensar.
Isso significa que após abril de 96 essa receita se extingue a as empresas passarão a compensar seus créditos de Imposto de Renda.
Aumento
Além de mudar a fórmula, o governo aumentou o imposto em 43% para a indústria e o comércio (de 0,875% do faturamento para 1,25%), em 25% para as empresas de serviços (de 2% para 2,5% sobre o faturamento) e em 50% para empresas de corretagem de imóveis e outras (de 5% para 7,5% do faturamento).
Gorin disse que com o novo pacote o governo irá "superar em muito" a arrecadação do IPMF.
O tributarista, porém, quis arriscar quanto deveria ser o valor arrecadado.
Segundo ele, é muito arriscado estimar um número porque tudo dependerá do comportamento da economia do país no decorrer deste ano.

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