São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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Presidente sanciona lei de biossegurança

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou a lei de biossegurança, que regulamenta o uso da engenharia genética no país.
Publicada ontem no “Diário Oficial” da União, a lei regula atividades ligadas à pesquisa e desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGM).
Todas as entidades de direito público ou privado que tratam de OGM -inclusive as de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e de produção industrial- terão de se submeter às normas de segurança previstas na nova lei no prazo de 120 dias. Manter atividades na área sem cadastramento apropriado será ilegal.
O projeto proíbe a manipulação genética de células reprodutivas humanas -técnica que, no futuro, poderia eliminar problemas genéticos de populações inteiras.
Fica vedada também a alteração de genes humanos “in vivo” (no corpo de uma pessoa), exceto para tratamento de defeitos genéticos (leia texto ao lado). A produção e armazenamento de embriões humanos também ficou restrita.
A lei determina penas -até 20 anos de detenção- para infrações e crimes relacionados à área.
Caso haja riscos graves para a saúde do homem ou dos animais, para as plantas ou para o meio ambiente, a lei determina a paralisação imediata da atividade.
Desde a década de 70, o Brasil desenvolve pesquisas na área de modificação genética.
“Até hoje não houve nenhum problema ambiental, mas, se ocorresse, não tínhamos como responsabilizar ninguém”, diz o secretário de Coordenação de Programas do Ministério de Ciência e Tecnologia, Luiz Antônio de Castro.
A lei, de autoria do então senador Marco Maciel -hoje vice-presidente da República-, em 91, foi sancionada com vetos parciais pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A maior parte dos vetos está em artigos que criavam um órgão fiscalizador da área, que deve ainda ser criado.

Colaborou a Redação

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