São Paulo, domingo, 8 de janeiro de 1995 |
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Abono vale para diaristas O salário-mínimo de janeiro, que com o abono de R$ 15,00 passou de R$ 70,00 para R$ 85,00, é o piso da categoria dos empregados domésticos. Este é um direito previsto na Constituição. Com isso, aumentou também o salário-mínimo diário, que é o piso dos diaristas, como os faxineiros, por exemplo. O novo valor, para os mensalistas, deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro. Ou seja, até o dia 6. No caso dos faxineiros, que costumam receber no próprio dia em que trabalham, o novo mínimo já deve estar sendo pago desde o início deste mês. Para saber qual é o salário-mínimo diário de janeiro, basta dividir o mensal (R$ 85,00) por 30 (dias do mês). Vai dar R$ 2,83. Suponha que você tenha uma faxineira que trabalhe em sua casa três dias por semana. Como em janeiro ela trabalhará 12 dias, não poderá receber, no mês, menos de R$ 33,96 (R$ 2,83 vezes 12). Vale lembrar, entretanto, que a remuneração dos faxineiros é ditada pelas regras de mercado e o pagamento por um dia de trabalho está hoje entre R$ 12,00 e R$ 20,00, em média, na cidade de São Paulo. Como em geral a remuneração excede o piso, não é necessário aplicar qualquer aumento. Se o diarista for registrado, o novo salário-mínimo diário serve de base para os valores de todos os encargos trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio e férias. A única exceção é o recolhimento à Previdência Social. A contribuição do empregado pode ser de 8%, 9% ou 10%, dependendo de seu salário, e a do empregador é sempre de 12%, sobre a remuneração efetivamente paga. Lembre-se ainda que o abono vale apenas para este mês e não será incorporado ao salário-mínimo. Difícil, entretanto, vai ser convencer o empregado de que, no próximo mês, sua remuneração será reduzida. Texto Anterior: Contrato pode ir à Justiça Próximo Texto: Fundo de commodities mantém vantagem Índice |
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